A partir do mês de agosto, está autorizado pela ANATEL o corte de luz por inadimplência, porém, o corte não se aplica para moradores que participam do programa baixa renda da Celesc enquanto houver a Pandemia
Para os demais consumidores residenciais e de serviços ou atividades essenciais está autorizado o corte por falta de pagamento. A Celesc estará enviando para o consumidor uma notificação sobre faturas que estarão pendentes.
Para residências que possuem alguém com uso de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida ou unidades que deixaram de receber a fatura sem a autorização do consumidor também não poderão ter interrupção no fornecimento de luz.