Foi sancionado nesta quarta-feira (23) pelo governador de Santa Catarina Carlos Moisés da Silva, a lei que proíbe a apreensão de veículos com o IPVA (Imposto
Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado.
Mesmo sancionada, a lei não muda muito, pois ela proíbe a apreensão do automóvel apenas se o condutor estiver com (IPVA) atrasado, mas se o licenciamento não estiver quitado, o automóvel poderá ser apreendido do mesmo jeito. Para obter o documento atualizado é necessária a quitação de todos os valores previstos no sistema do Detran (IPVA, seguro DPVAT e licenciamento), a nova lei não altera o cenário.
A mudança na legislação catarinense não impede a multa. Caso alguém seja flagrado em situação irregular, poderá levar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), já que se trata de uma infração considerada gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).